Fernando Arruda
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O corte de energia elétrica só pode ser realizado em situações especificadas na lei.
Corte por subsídios antigos já pagos
Interrupção sem aviso prévio adequado
Corte em finais de semana e feriados
Suspensão por motivos não relacionados a subsídios
Corte em residência com idosos ou doentes
Interrupção fora do horário comercial
Muitas vezes as companhias aplicam multas indevidas por irregularidades inexistentes ou mal fundamentadas.
Defesa contra multas de medidores irregulares
Contestação de valores abusivos
Perícia técnica para comprovar regularidade
A companhia não pode negar a transferência de titularidade por subsídios anteriores ao imóvel.
Transferência bloqueada por dívidas anteriores
Exigências abusivas para mudança de titular
A religação deve ocorrer nos prazos legais: 24h em área urbana e 48h em área rural.
Religação demorada após pagamento
Descumprimento de prazos legais
Anos atuando exclusivamente em defesa do consumidor contra companhias de energia.
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